Não percebo de linguagem jurídica, muito menos de direito, e
corrijam-me se estiver enganado, a rejeição da providência cautelar acerca da
divulgação de supostos emails do Benfica, nos termos em que foi anunciada,
parece-me inequivocamente absurda.
Diz o juiz, quanto à eventual concorrência desleal, que “manifestamente,
não é concebível uma transferência de adeptos ou sócios de um clube para o
outro” e, como tal, não ficou provado que a situação constitua o “instituto da
concorrência desleal", o que pressupõe “a existência de concorrência entre
empresas na luta pela captação e fidelização da clientela por forma a expandir
a sua actividade e ganhar e manter a quota de mercado”.
Ora, não é assim tão raro que alguém mude de clube,
especialmente em tenra idade. Pressupor que a divulgação de supostos emails,
com o aparente intuito de denegrir a imagem de um clube, não afectará a
reputação desse clube e, eventualmente, a preferência clubística das crianças,
poderá ser um erro de avaliação. Além disso, reduzir a concorrência entre
clubes à disputa pelos afectos dos adeptos revela uma total incompreensão pelo
fenómeno desportivo. Os clubes não só disputam adeptos como também fãs e curiosos.
A distinção é importante, pois poderá haver quem, não sendo de um clube, se
sinta tentado a ir a determinado estádio para ver um jogo de futebol. É o caso
evidente dos muitos turistas que vemos na Luz e ignorar que as acusações
infundadas poderão chegar a esses potenciais consumidores é não ter em conta os
ecos da infâmia do Porto Canal na comunicação social estrangeira. E a captação
de crianças talentosas para a prática de futebol? E jogadores profissionais? E
os patrocinadores, os parceiros?
Jornal O Benfica - 20/10/2017