terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Absurdo

Não percebo de linguagem jurídica, muito menos de direito, e corrijam-me se estiver enganado, a rejeição da providência cautelar acerca da divulgação de supostos emails do Benfica, nos termos em que foi anunciada, parece-me inequivocamente absurda.

Diz o juiz, quanto à eventual concorrência desleal, que “manifestamente, não é concebível uma transferência de adeptos ou sócios de um clube para o outro” e, como tal, não ficou provado que a situação constitua o “instituto da concorrência desleal", o que pressupõe “a existência de concorrência entre empresas na luta pela captação e fidelização da clientela por forma a expandir a sua actividade e ganhar e manter a quota de mercado”.


Ora, não é assim tão raro que alguém mude de clube, especialmente em tenra idade. Pressupor que a divulgação de supostos emails, com o aparente intuito de denegrir a imagem de um clube, não afectará a reputação desse clube e, eventualmente, a preferência clubística das crianças, poderá ser um erro de avaliação. Além disso, reduzir a concorrência entre clubes à disputa pelos afectos dos adeptos revela uma total incompreensão pelo fenómeno desportivo. Os clubes não só disputam adeptos como também fãs e curiosos. A distinção é importante, pois poderá haver quem, não sendo de um clube, se sinta tentado a ir a determinado estádio para ver um jogo de futebol. É o caso evidente dos muitos turistas que vemos na Luz e ignorar que as acusações infundadas poderão chegar a esses potenciais consumidores é não ter em conta os ecos da infâmia do Porto Canal na comunicação social estrangeira. E a captação de crianças talentosas para a prática de futebol? E jogadores profissionais? E os patrocinadores, os parceiros?

Jornal O Benfica - 20/10/2017

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