terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Vídeodesgraça


Tenho dito e repetido que a tecnologia do vídeo-árbitro, não obstante o evidente potencial da sua utilização para salvaguardar a verdade desportiva, encontra nos utilizadores o seu maior constrangimento.

No caso português, os árbitros e vídeo-árbitros, susceptíveis de errarem, seja por incompetência, parcialidade ou condicionamento, beneficiam do respaldo do protocolo, cuja interpretação deste por parte dos adeptos, baseada somente na avaliação da interferência dos vídeo-árbitros jornada após jornada, se torna um exercício assaz complicado, para não o considerar mesmo impossível. Só neste país de múltiplas originalidades se poderia ouvir especialistas, sobre a falta claríssima do portista Brahimi na área, algo como “errou ao não assinalar grande penalidade, mas o vídeo-árbitro estava impedido de actuar devido ao protocolo”.

O “protocolo”, aparentemente, porque há muito que deixei de ter certezas sobre a arbitragem de futebol em Portugal, limita a actuação dos vídeo-árbitros em lances duvidosos. Ou seja, o vídeo-árbitro não só terá de ajuizar um lance como interpretar o processo de decisão do árbitro. Constatamos assim tratar-se do paraíso para os incompetentes, parciais ou condicionados, mas também o inferno para os medrosos. Despeço-me com um excerto de um guião do que poderia eventualmente ser um filme de terror em salas de cinema ou um documentário educativo no Porto Canal:
VA (assertivo) - Falta! Repito: Falta!
A (hesitante) - Tens a certeza? É duvidoso.
VA (resignado) - Já cá não está quem falou.
A (conciliador) - Siga. Prefiro não ser abordado por visitantes quando discutirmos o assunto no centro de alto rendimento da Maia.

Jornal O Benfica - 7/12/2018

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