Foram publicadas, esta semana, as novas regras do fairplay financeiro da UEFA. Ainda não tive tempo de ler o documento em pormenor, mas há uma disposição, completamente ignorada pela comunicação social, que me saltou à vista numa primeira leitura.
Todas as peças jornalísticas têm versado sobre a
impossibilidade de se gastar mais do que 90% das receitas, uma percentagem que
baixará aos 70% nos próximos anos. Tal não significa que seja obrigatório haver
lucro, pois há um conjunto de despesas que não são consideradas para este
efeito. São exemplos os custos com o futebol feminino – cujo investimento na
promoção do mesmo, incluindo ter uma equipa em competição (pode ser na
formação), passa a obrigatório; os custos com a formação; os custos de
amortização de ativos tangíveis (caso das infra-estruturas), entre outros.
Mas, até ao momento em que escrevo (terça-feira, dia 12, à
tarde), ainda não dei por qualquer órgão de comunicação referir o explanado no
artigo 69º, o qual incide sobre a situação líquida.
Diz este artigo que, no âmbito do licenciamento de clubes
nas provas da UEFA, a situação líquida tem de ser positiva ou, caso contrário, tem
de apresentar uma melhoria de pelo menos 10% relativamente ao exercício
anterior.
Por outras palavras, os ativos têm de ser superiores aos
passivos, o que, em Portugal, só ocorre na Benfica, SAD, a qual, após o 1º
semestre da época em curso, apresentava um saldo positivo de 112 milhões de
euros, contrastando com as situações de falência técnica da Sporting, SAD (-32
M€) e da FC Porto, SAD (-143 M€).
Ou seja, caso não haja excepções a esta regra que ainda não
descortinei, tanto o Porto como o Sporting estarão obrigados a apresentar
lucros que, no mínimo, a cada ano, melhorem os capitais próprios em 10%. Resta
saber que sanções serão aplicadas em caso de incumprimento, mas sendo este
quase crónico naquelas sociedades, presume-se que mais tarde ou mais cedo,
mantendo-se esta prática, sejam severamente penalizadas.
Outra regra interessante tem a ver com a impossibilidade de
dívidas vencidas a outros clubes, empregados ou Estado a 31 de março, o que me
faz antever, tendo em conta o que vai sendo noticiado com alguma frequência, a
prática sistemática de antecipação de receitas no trimestre que antecede essa data
por parte da Porto, SAD e da Sporting, SAD.
E fico preocupado. Talvez assim se explique o silêncio
ensurdecedor do Sporting face às arbitragens simpáticas para o Porto, e não só
por, feitas as contas, também o Sporting, além do Porto, beneficiar de erros com
uma frequência assinalável. Desde que a entrada directa na Liga dos Campeões
esteja assegurada, o título parece ser uma questão menor – e até se gasta menos
em prémios de desempenho…
Jornal O Benfica - 15/4/2022
Sem comentários:
Enviar um comentário