segunda-feira, 18 de abril de 2022

Fairplay financeiro

Foram publicadas, esta semana, as novas regras do fairplay financeiro da UEFA. Ainda não tive tempo de ler o documento em pormenor, mas há uma disposição, completamente ignorada pela comunicação social, que me saltou à vista numa primeira leitura.

Todas as peças jornalísticas têm versado sobre a impossibilidade de se gastar mais do que 90% das receitas, uma percentagem que baixará aos 70% nos próximos anos. Tal não significa que seja obrigatório haver lucro, pois há um conjunto de despesas que não são consideradas para este efeito. São exemplos os custos com o futebol feminino – cujo investimento na promoção do mesmo, incluindo ter uma equipa em competição (pode ser na formação), passa a obrigatório; os custos com a formação; os custos de amortização de ativos tangíveis (caso das infra-estruturas), entre outros.

Mas, até ao momento em que escrevo (terça-feira, dia 12, à tarde), ainda não dei por qualquer órgão de comunicação referir o explanado no artigo 69º, o qual incide sobre a situação líquida.

Diz este artigo que, no âmbito do licenciamento de clubes nas provas da UEFA, a situação líquida tem de ser positiva ou, caso contrário, tem de apresentar uma melhoria de pelo menos 10% relativamente ao exercício anterior.

Por outras palavras, os ativos têm de ser superiores aos passivos, o que, em Portugal, só ocorre na Benfica, SAD, a qual, após o 1º semestre da época em curso, apresentava um saldo positivo de 112 milhões de euros, contrastando com as situações de falência técnica da Sporting, SAD (-32 M€) e da FC Porto, SAD (-143 M€).

Ou seja, caso não haja excepções a esta regra que ainda não descortinei, tanto o Porto como o Sporting estarão obrigados a apresentar lucros que, no mínimo, a cada ano, melhorem os capitais próprios em 10%. Resta saber que sanções serão aplicadas em caso de incumprimento, mas sendo este quase crónico naquelas sociedades, presume-se que mais tarde ou mais cedo, mantendo-se esta prática, sejam severamente penalizadas.

Outra regra interessante tem a ver com a impossibilidade de dívidas vencidas a outros clubes, empregados ou Estado a 31 de março, o que me faz antever, tendo em conta o que vai sendo noticiado com alguma frequência, a prática sistemática de antecipação de receitas no trimestre que antecede essa data por parte da Porto, SAD e da Sporting, SAD.

E fico preocupado. Talvez assim se explique o silêncio ensurdecedor do Sporting face às arbitragens simpáticas para o Porto, e não só por, feitas as contas, também o Sporting, além do Porto, beneficiar de erros com uma frequência assinalável. Desde que a entrada directa na Liga dos Campeões esteja assegurada, o título parece ser uma questão menor – e até se gasta menos em prémios de desempenho…

Jornal O Benfica - 15/4/2022

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